Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: MALHA FISCAL - LIVROS ELETRONICOS X FATURAMENTO CARTÕES

  • Pergunta n° 53352, postada em 26/2/2019, às 12:49

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Estamos com um problema que não estou conseguindo achar solução, fui pessoalmente a agencia da secretaria de fazenda do DF e eles me orientaram a entrar em contato via atendimento virtual, o problema é o seguinte: Um cliente que tem atividade de venda (ICMS), teve problemas para emitir as notas fiscais / cupons fiscais no período de 05/2017 a 02/2019, consta pendencias na malha dos meses 05/2017 a 11/2018. Já fiz várias consultas em vários lugarem e achei uma solução paliativa em perguntas e respostas no próprio site da secretaria de fazenda do DF, a qual segue: 1 . O que fazer para regularizar a situação informada no Comunicado enviado pela SEF/DF (receita com cartão de crédito/débito superior à informada no Livro eletrônico)? 2. E se o contribuinte for optante pelo Simples Nacional? 3. Há como emitir nota fiscal extemporânea para regularizar a omissão de receita em períodos anteriores? 4. Como fazer quando todas mercadorias, cuja receita não foi declarada no livro, forem sujeitas à substituição tributária? 5. Na notificação que recebida, consta que o livro eletrônico foi entregue com valores zerados, mas efetivamente foram informados valores, qual foi o erro? R: Primeiramente cabe informar que todas as receitas (provenientes de pagamento com cartões de débito/crédito, cheque, dinheiro, etc.) devem ser informadas no LFE – Livro Fiscal Eletrônico, pois todas as vendas devem ter seus respectivos documentos fiscais (nota fiscal ou cupom fiscal). Nas legislações que tratam do ICMS e ISS não são estabelecidos procedimentos para emissão de notas fiscais após a ocorrência do fato gerador do imposto, salvo exceções específicas referentes à nota fiscal global para prestadores de serviços. No entanto, na Consulta Tributária nº 79/2008, o órgão responsável pelo esclarecimento das normas, ao ser provocado para manifestar sobre essa questão, manifestou da seguinte forma: “EMENTA: Contribuinte enquadrado no Simples Nacional que venha apurar, por si, falta de emissão de documento fiscal, antes de iniciado procedimento pelo fisco, deverá emiti-lo extemporaneamente em conformidade com as disposições do § 6°, do art. 84, no que couber, do Decreto n° 18.955/97, para regularizar o Livro Registro de Saídas, desde que recolhidos integral e espontaneamente os tributos faltantes.” (resposta à pergunta nº 3). Para se eximir do pagamento de multa sobre o principal, uma vez que o Comunicado não iniciou os procedimentos de uma fiscalização, deverão ser adotados também os procedimentos abaixo (empresas de apuração normal): Pelo que eu entendi, para optantes do Simples Nacional é necessário que seja feita uma emissão de nota fiscal extratemporanea para que se regularize a questão dos tributos. Porém com esse cliente específico, houve o recolhimento normal (guia do simples nacional) dentro do prazo dos valores das vendas de cartão somada a de dinheiro de todo o período, dessa forma, não vejo a aplicação da solução da consulta, pois a emissão da nota extratemporanea iria duplicar o valor do imposto que já foi recolhido. Pergunta: O que é necessário fazer para que possamos regularizar a situação da empresa perante o GDF, uma vez que consta a malha fiscal (01 - Faturamento Declarado no Livro Eletrônico - LFE x Movimentação do Cartão de débito / crédito), uma vez que os livros foram apresentados de forma zerada e as guias do Simples Nacional recolhidas sobre o valor correto das vendas. Desde já agradeço a atenção. Att Lucas Lima

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página