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PERGUNTA: CONCEITO DE INSUMO PIS/COFINS
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Pergunta n° 53317, postada em 21/2/2019, às 08:10
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia Aproveitamento de credito de Pis e Cofins , no regime não cumulativo De acordo com o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05, de 17/12/2018, incluíram novo conceito de insumos gerados da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, em razão da relevância e dos itens que integre o processo de produção, por imposição Legal. Qual o entendimento sobre imposição legal, no ramo de prestação de serviços de reforma de pneumáticos usados, classificados no CNAE 22.12.9-00? Por exemplo: a) A empresa dá gratuitamente e sem previsão legal aos seus colaboradores à assistência médica, assistência odontológica e o transporte de ônibus (próprio da empresa). Neste caso , poderia aproveitar para fins de geração de créditos para Pis e Cofins, de acordo com novo conceito de insumo? b) E os itens que estão descritos em dissidio coletivo e existe à obrigatoriedade de entregar aos seus colaboradores, tais como: uniforme, equipamento de proteção, ferramentas, treinamentos, cesta básica, agua potável, materiais de primeiros socorros, convenio com farmácias. Neste caso, poderia aproveitar para fins de geração de créditos para Pis e Cofins, de acordo com novo conceito de insumo?
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