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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PIS E COFINS : RECEITAS COM SERVIÇOS MÉDICOS
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Pergunta n° 53315, postada em 20/2/2019, às 17:02
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Boa tarde ! Uma clínica médica aqui de São Paulo é atualmente optante pelo lucro presumido . Possui as seguintes atividades : 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas ; 86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; 86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; 87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio; 87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial. Nossa dúvida é com relação a forma de tributação : PIS e COFINS : Pode seguir no regime cumulativo ou tem alguma particularidade a se observar ? ( nos referimos por ser clinica medica , se alguma receita estaria sujeita a alíquotas isentas, zero, ou monofásicas?
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