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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BLOCO K - INÍCIO DA OBRIGAÇÃO
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Pergunta n° 53314, postada em 20/2/2019, às 16:52
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Empresa com CNAE: 4686-9/02 - Importador (equiparado a indústria) Entrega do Bloco K Encontramos duas legislações a respeito da matéria, quais sejam: RICMS/SC, Anexo 11, Art. 24, §7º, inciso III. Abaixo transcrito: III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016. Cláusula primeira, inciso III. Abaixo transcrito: III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. A diferença entre o Regulamento e o Ajuste Sinief é a pontuação (ponto e vírgula) após as divisões 10 a 32. Gostaríamos de saber se esse CNAE está obrigado a entregar o Bloco K a partir de 01/01/2019?
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