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PERGUNTA: ICMS RECAUCHUTAGEM
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Pergunta n° 53287, postada em 19/2/2019, às 11:45
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa A tem atividade Reforma de Pneumáticos Usados( 22.12-9-00), destinando a prestação de serviços, exclusivamente ao consumidor final, inscrita no estado mas não sendo contribuinte regular do imposto, estando somente âmbito ISSQN. A empresa B tem como atividade Comercio por atacado de Pneumaticos e Câmaras-de-ar(45.30-7-02). A empresa B é uma grande distribuidora multinacional de pneus e tem projeto de analise de performance de suas carcaças quanto quilometragem nas reformas desses pneus. Tem contrato de acordo com determinados clientes (viação ônibus) clientes que vão participar desse projeto. Os pneus foram separados para analise, sendo repassados estes clientes sem ônus e avaliado tempo de vida desse pneu novo e posteriormente remetido a reforma que no caso correrá por conta da empresa B, tendo estes pneus separados para projeto analise citado, não tendo objetivo de comercialização dos mesmos, seja novo ou reformado. Há contrato com clientes e com reformadora regendo esta operação. No que tange correta aplicabilidade da legislação, questiona-se: O procedimento citado e suas particularidades acima pode ser caracterizado como sendo reforma para usuário final, sendo tributado operação somente ISSQN e não pelo ICMS? Desde já agradeço, aguardo.
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