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PERGUNTA: ISS UNIPROFISSIONAL - RECOLHIMENTO MATRIZ E FILIAL
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Pergunta n° 53282, postada em 18/2/2019, às 15:19
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados boa tarde Questionamento sobre a resposta à pergunta 56224 postada em 14/02/2019: ”Quanto a afirmação: ISS DF Decreto 25.508 “...o ISS deverá ser calculado e recolhido com base no artigo 64 do Decreto nº 25.508/2005, no valor anual previsto para cada profissional habilitado – sócio – aí inclusas a matriz e filial.” No caso da Sociedade Uniprofissional onde constam 50 sócios no contrato social “consolidado” da Matriz domiciliada em São Paulo e Filial domiciliada no Distrito Federal, sendo que 40 sócios prestam serviços uniprofissionais em São Paulo e 10 prestam serviços unirpofissionais no Distrito Federal, como comprovar o número de sócios que trabalham em cada Município para cálculo do ISS Uniprofissional se o contrato social é consolidado? “ Obrigado e no aguardo
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