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PERGUNTA: EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIA POR OPÇÃO
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Pergunta n° 5325, postada em 9/8/2005, às 10:20
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa equiparada a industria por opção, por comercializar bens de produção para varias industrias, tem o recolhimento devido como o rege o regulamento. A minha duvida é: Essa mesma empresa, comercializa tanto para industria, como para consumidor final e para comercio atacadista /varejista. Está correto afirmar que a referida empresa só será contribuinte de IPI nas transações destinadas a industria? Ou, uma vez optante a mesma recolhe o IPI na venda independente que tipo de cliente destinou a venda? Essa duvida foi gerada para a formação do custo. Como posso me recuperar do IPI para vendas a industria, o custo não contemplará o IPI, correto? Já para as vendas a consumidor final e para comercio atacadista / varejista, o IPI faz parte do custo, pois o mesmo creio que não poderei recuperar? Dentro de um sistema de processamento, onde no ato da compra não se sabe para quem será feito a venda, como posso forma o custo para esse caso. Colegas, caso possam me ajudar nessas duvidas, pederiam informar a base legal da resposta. Grata.
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