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PERGUNTA: INCORPORAÇÃO SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS
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Pergunta n° 53237, postada em 12/2/2019, às 15:10
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, Um sociedade Uniprofissional em DF (Distrito Federal) será incorporada por outra sociedade Uniprofissional em SP (São Paulo). Após Incorporação a Sociedade Uniprofissional de SP será a Matriz e a Sociedade Uniprofissional de DF será a filial. Quanto a alteração contratual: Haverá alteração contratual de incorporação e constituição da filial informando todos os sócios da sociedade na Incorporadora domiciliada em SP. Após esta alteração, a filial em DF deverá ter também um contrato social a parte para registrar nos órgãos de sua jurisdição? Ou apenas haverá um único contrato social para Matriz e Filial? Favor esclarecer tudo o que for necessário quanto ao contrato social da sociedade durante incorporação, constituição de filial e após constituição de filial. Quanto ao ISS Uniprofissional: Quanto ao cálculo do ISS Uniprofissional, em sendo os sócios centralizados na Matriz em SP pelo contrato social, como informar o número de sócios no Município de SP e no Distrito de Federal para cálculo do ISS Uniprofissional se ambos estão centralizados no contrato social da Matriz em SP? Obrigado
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