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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: NOTA FISCAL ANULAÇÃO DE VALOR

  • Pergunta n° 53219, postada em 11/2/2019, às 14:58

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Boa tarde! Sou empresa do lucro real. Regime não Cumulativo Recebi um Conhecimento de Transporte Eletrônico onde a minha empresa é tomadora do serviço. Porém, essa emissão de Conhecimento foi indevida para a minha empresa. Preciso fazer a nota fiscal de Anulação de Valor, CFOP 5206 conforme é determiado. Para isso, preciso escriturar o documento fiscal no meu livro de entradas, onde não terá crédito de nenhum imposto ( ICMS, PIS e COFINS), esse terá o CST de PIS e COFINS 98. Para o CST de PIS e COFINS da nota fiscal de saída, para esse caso, que não tive o crédito de PIS e COFINS na entrada, qual o CST que devo utilizar, 08 ou 49? E Se, eu precisasse fazer o mesmo procedimento acima, com a diferença de que na entrada houve o o crédito de PIS e COFINS (CST 56). Para a nota fiscade de saída, anulação de valor, qual é o CST correto? Agradeço desde já

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