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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: FUNRURAL AGROINDUSTRIA

  • Pergunta n° 53216, postada em 11/2/2019, às 11:50

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Agroindustria de acordo com a lei 8212/91: O PARÁGRAFO 4, do Art. 22-A diz o seguinte: § 4o O disposto neste artigo não se aplica às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).Levando a interpretação de que estas atividades poderão optar pelo recolhimento sobre a folha, em substituição ao recolhimento sobre o faturamento. 1) Esta correta esse entendimento? 2) Qual sera as alíquotas desta contribuição? 3)Se sua filial tem atividades distinta como a produção própria do peixe, e gado, e a matriz a agroindústria, se optar pela folha sera para matriz e filial ou sera apuradas de formas segregadas?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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