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PERGUNTA: EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRONICO X NF-E MODELO 55
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Pergunta n° 53190, postada em 7/2/2019, às 16:09
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Prezados Senhores, temos orientado nossos clientes que fazem vendas a consumidor final, para sempre emitir o cupom fiscal eletrônico para todas as vendas pessoas físicas e jurídicas. Quando a venda for tratada com pessoa jurídica que precisa da NF-e mod. 55, orientamos a emitir o cupom fiscal e emitir a nf-e mod.55 fazendo referência através do CFOP 5929. Desta forma seu faturamento será controlado pelo cupom fiscal eletrônico. Fundamentos Portaria CAT 106/2015. Mas tenho deparado com a seguinte situação, as pessoas que dão suporte aos sistemas, estão informando aos clientes que não é necessário fazer esse procedimento, pois basta emitir a NF-e mod 55 com CFOP 5102/5405, não precisando passar pelo cupom fiscal eletrônico. Não encontrei fundamentos na legislação para esse procedimento. Por favor podem me orientar. Obrigada
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