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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: EFD-REINF – PRESTADOR DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA

  • Pergunta n° 53171, postada em 6/2/2019, às 12:27

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    Uma empresa paga para uma prestadora de serviços – pessoa física por meio de Recibo (RPA) e desconta o INSS e o IRRF. Portanto, pergunta-se: Deve ser enviada a EFD-REINF como “sem movimento” (R-2099) ou devemos enviar a informação das retenções de INSS da única prestadora de serviços que temos, pelo evento R-2010)? Lembramos que não há emissão de Nota fiscal por parte da prestadora de serviços. Essa informação das retenções na fonte do INSS dessa prestadora de serviços deve ser informada apenas pelo e-Social?

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