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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO PROVISAO
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Pergunta n° 53121, postada em 30/1/2019, às 16:46
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Boa tarde, Uma entidade verificou que será provável um desembolso futuro de alguns impostos e contribuições que foram recolhidas a menor. Ainda não se tem certeza de quando será o pagamento pois está aguardando a modulação do STF. Será feito o registro contábil de uma provisão para riscos fiscais. Visto que os impostos se refere ao próprio ano calendário e ao ano calendário anterior, porem somente neste ano calendário ficou identificado que o cálculo estava sendo feito de forma indevida (conforme Solução de consulta da RFB publicada no final do ano calendario) Diante desta situação, como deveria ser o registro contábil da provisão (visto que existem valores do próprio ano calendário e ano anterior) e os encargos incidentes (multa e juros sobre estes impostos) Para fins de IRPJ/CSLL esta provisão poderá ser considerada dedutível? Grata, Débora
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