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PERGUNTA: AFASTAMENTO
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Pergunta n° 53083, postada em 24/1/2019, às 14:31
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde! Estou com um funcionário (professor) que foi dispensado com aviso prévio trabalhado em 19/12/2018. Durante o período do recesso interrompeu a contagem do cumprimento do aviso (recesso de 26/12/2018 a 07/01/2019) e voltou a contar o cumprimento do aviso a partir de 08/01/2019. Em 30/12/2018 o funcionário apresentou Atestado Médico de 120 dias. Já o afastamos e agendamos pericia. Será interrompido o cumprimento do aviso prévio até a data do retorno do afastamento. Minha dúvida é a seguinte: * Como será pago o período de 15 dias obrigatórios da empresa? É considerado 15 dias diretos? Ou, devido o funcionário estar cumprindo o aviso prévio, paga-se até o dia 07/01/2019 e finaliza o pagamento dos dias obrigatórios no retorno ao trabalho devido o cumprimento do aviso?
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