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PERGUNTA: TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA COM VEICULOS PRÓPRIOS - DESTAQUE NA NF-E
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Pergunta n° 53061, postada em 23/1/2019, às 11:36
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa Paulista com a atividade principal de “Comercio Atacadista de Alimentos para animais – CNAE 46.23-1-09”, possui frota própria de veículos (caminhões e utilitários), fazemos a entrega de nossas mercadorias a clientes, tudo dentro do território paulista e sempre utilizado nosso transporte próprio, e perguntamos: 1- Na emissão de nossa NF-e não estamos destacando o valor do frete em seu campo próprio, o valor do frete é incluído no custo unitário da mercadoria é que é pago por nosso cliente, o valor do frete incluído no respectivo custo da mercadoria recebe a tributação de cada mercadoria de forma proporcional, caso a mercadoria seja isenta o valor do frete incluído na respectiva mercadoria isenta também será, caso seja tributado integralmente a alíquota de 18% o valor do frete também será e assim por diante. - No campo Transportador da NF-e colocamos: - No campo Razão Social = Transporte próprio - No campo Frete por conta = 9 sem frete - No campo Placa do Veiculo = Placa de nosso veiculo - Demais campos = Dados da nossa empresa (endereço, CNPJ e Inscrição Estadual) 2-O MDF-e só deve ser emitido quando os emitentes de NF-e que realizam transporte (com mais de uma NF-e) com seus veículos próprios quando for para fora do Estado. Estão corretos os procedimentos acima? Obrigado Marcos Aurélio Pinheiro
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