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PERGUNTA: ENCARGOS PAGOS - FATOR R - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 53059, postada em 23/1/2019, às 10:31
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Sobre o cálculo do Fator “r” do Simples Nacional. RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas no inciso V do § 1º do art. 25, deverá apurar o fator “r”, que é a razão entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M) I - folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e II - receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração. § 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) § 2º Para efeito do disposto no § 1º: I - deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 25) II - consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma prevista no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24) Quando a redação traz “encargos pagos", eu considero a parte que é recolhida do INSS na guia de Simples Nacional para fins de cálculo do Fator “r”? O valor de INSS que é paga no Simples Nacional, entra pro montante de “encargos pagos”? Atenciosamente.
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