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PERGUNTA: ENGUADRAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNRURTAL
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Pergunta n° 53031, postada em 21/1/2019, às 14:58
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Estamos com dúvidas sobre Lei 13.606/18 referente a opção de enquadramento pela folha de pagamento e / ou pelo faturamento Um fazendeiro que teve em 2.018 faturamento do setor de venda de gado e leite no valor de R$ 500.000,00 e uma folha anual de 2.018 de R$ 10.500,00. Pergunta: Este fazendeiro poderá optar pelo regime de folha de pagamento em 2.019? Não haver um relacionamento mínimo entre faturamento obrigado ao recolhimento do Funrural e a folha de Pagamento de 2.018? Atenciosamente Carlos Otávio Franco Águia Contábil Ltda
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