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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: E-SOCIAL E REINF

  • Pergunta n° 53030, postada em 21/1/2019, às 14:22

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, Já estamos entregando o e-social de uma empresa enquadrada no grupo 2. A questão está relacionada a DCTF-Web, estamos entendendo que a obrigatoriedade é a partir de abri/2019, segue a perguntas: Vamos considerar o fato gerador de janeiro/2019. 1) A entrega da DCTFweb é a partir 04/2019 de mesmo considerando que a empresa enviou informações do E-Social de 01/2019, a empresa não está obrigada a enviar a DCTFweb de 01/2019 cujo o vencimento será 15/02/2019? Ou simplesmente o envio deve ser desconsiderado? 2) Verificando o e-cac existe a possibilidade de transmitir a DCTF web gerando apenas as informações do e-social. O correto é enviar? As guias no são geradas somente apos o envio. 3) Empresa sem movimento, O Registro R1000 do Reinf deve ser entregue em 01/2019, juntamento com uma Reinf sem movimento, para empresas do grupo 2? Obrigado, Marcelo

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