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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL(SUBLIMITE) - SPED ICMS(BLOCO K X SIMPLES NACIONAL)
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Pergunta n° 53023, postada em 21/1/2019, às 10:23
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia tudo bom? Empresa Optante pelo Regime de apuração do simples nacional que em 09/2018 ultrapassou o sublimite estadual de faturamento de R$ 3.600.000,00, porem não superior a 20%, a mesma continuou sua tributação no simples até 12/2018, a partir de 01/2019 passou a apurar o ICMS e ISS no regime normal, tratando-se do ICMS, como alterou a forma de apuração passou a ser obrigada ao envio do Sped ICMS/IPI a partir da competência 01/2019, nesta obrigação acessória é onde fica a duvida, a empresa sendo obrigada ao envio do SPed ICMS/IPI também por conseqüência fica obrigada ao envio do Bloco K(já que possui CNAE entre 10 ao 32)? Reforçando que a empresa é optante pelo simples em 2019, somente o ICMS e ISS que serão calculados no Regime Normal.
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