Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: RECOLHIMENTO DE TERCEIROS - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.

  • Pergunta n° 53011, postada em 17/1/2019, às 16:36

    Autor(a): *** (Campinas - SP)

    Conforme publicado no site de vocês: Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 2, de 3 de janeiro de 2019, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal (RFB) esclarece que “a associação de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado sem fins lucrativos, enquadrada no código CNAE 94.30-8-00, deve enquadrar-se no código FPAS 515 e recolher as contribuições sociais destinadas a terceiros em decorrência desse enquadramento previsto no anexo II da IN RFB nº 971, de 2009. Dispositivos Legais: Lei nº 11.457, de 2007, art. 3º; Decreto-lei nº 9.853, 1946, art. 3º; Decreto-lei nº 8.621, de 1946, art. 4º, Decreto-lei nº 2.318, de 1986, art. 1º; Lei nº 8.029, de 1990, art. 8º, §3º; Lei nº 8.706, de 1993, art. 7º, I; IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010 e alterações seguintes, arts. 109, §§1º e 5º, I, 109-A, I, 109-C, §§ 5º e 6º, 110-B, 110-C, 259, 260, §1º, 394, III e ANEXOS I e II.”. Gostaria de saber se a entidade que possui o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência) também será necessário fazer a alteração do FPAS e efetuar o recolhimento da parte de terceiros?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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