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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - MERCADORIA "ISENTA DE ICMS", COMO FICA?

  • Pergunta n° 53008, postada em 17/1/2019, às 14:49

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa Paulista (Sociedade Empresária Limitada), com a atividade principal de “Comercio atacadista de alimentos paras animais – CNAE 46.23-1-09”, que ate a data de 31/12/2018 estava no regime periódico de apuração do icms (RPA), mas que a partir de 01/01/2019 passou a ser do Simples Nacional, expõe o seguinte: Compramos uma determinada ração para animais de produção (cavalos, peixes, animais de campo (ncm/sh 23099010) que na NF-e do fabricante já vem “Isenta de ICMS” , baseado no anexo I, artigo 41, inciso V – RICMS/SP. Perguntas: 1)-Quando da revenda da respectiva ração, e nossa empresa dentro do regime do simples nacional a isenção do ICMS desta respectiva ração vai continuar, certo? 2)-Caso a resposta acima seja positiva na elaboração da nossa fiscal de saída devemos usar o CFOP 5102 e o CSOSN 400? 3)-Em nosso sistema interno de Escrituração fiscal no cadastro de “ENTRADA” de cada produto devemos colocar CSOSN a partir da opção pelo simples nacional ou podemos continuar a usar o CST no cadastro de entrada? (vi uma pergunta sobre isto nº 44114 de 13/10/2015) em resumo ficaria assim na NF-e saídas uso a tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de "ENTRADA" uso CST, este é o procedimento?

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