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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO CRUZADA (CREDITOS INSS X IMPOSTOS FEDERAIS A RECOLHER)
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Pergunta n° 52979, postada em 15/1/2019, às 15:01
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Boa tarde, Empresa do Regime Normal Lucro Presumido que em 12/2018 prestou serviço com cessão de mão de obra, o qual gerou retenção de INSS, pretende utilizar esse credito previdenciário para compensação cruzada, abatimento dos valores de PIS COFINS IRPJ e CSLL a pagar com vencimento em 01/2019, levando em consideração que a mesma é obrigada a EFD-Reinf apenas a partir de 01/01/2019(com envio até o dia 15/02/19) e que já esta devidamente inclusa no e-social, porem obrigada apenas a primeira etapa, sendo que somente em 04/2019 passara a enviar a totalidade dos eventos pelo e-social, a empresa em questão pode já utilizar a perdcomp web para compensação cruzada? Caso não possa devido aos prazos de obrigatoriedade de EFD-Reinf e demais estapas do E-Social, é possível antecipar a adesão à essas obrigações para utilização do credito gerado em 12/2018 agora em 01/2019?
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