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PERGUNTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2019 (PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS EM OUTRA EMPRESA)
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Pergunta n° 52968, postada em 15/1/2019, às 10:48
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Temos a seguinte situação: Empresa “A” (Sociedade Empresária Limitada). Atividade: Comercio Atacadista de Alimentos para animais. Faturamento em 2017 = R$ 1.300.000,00 (regime do lucro Presumido) Faturamento em 2018 = R$ 214.000,00 (regime do lucro Presumido) Sócio “João” = 70% Sócia “Maria” = 30% Empresa “B” (Sociedade Empresária Limitada) Atividade: Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadoria em geral não especializado. Faturamento em 2017 = R$ 208.000,00 (regime do Lucro Presumido) Faturamento em 2018 = R$ 153.000,00 (regime do Lucro Presumido) Sócio “João” = 90% Sócia “Maria” = 10% A empresa “A” pretende fazer sua opção pelo regime do Simples Nacional agora em 2019, como ambos os sócios também participam de outra empresa(B) “não optante” pelo regime do simples nacional, e a soma do faturamento das duas empresas tanto no ano de 2017 e 2018 não ultrapassa o limite anual de R$ 4.800.000,00, e sabendo que no caso do faturamento “global” ultrapassar em 2019 o limite de R$ 4.800.000,00 a empresa “A” deverá ser excluída do simples nacional no mês subsequente ao fato, pois bem diante do que foi exposto acima empresa “A” pergunta: A empresa “A” pode optar agora em 2019 pelo regime do Simples Nacional sem problemas, devendo ficar atenta ao faturamento global das empresas? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro
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