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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BENEFICIÁRIO FINAL - OBRIGATORIEDADE - IN RFB 1.863/2018
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Pergunta n° 52945, postada em 11/1/2019, às 10:46
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Por meio da Instrução Normativa RFB 1.863/2018, publicada em 28/12/2018, foi dado um novo prazo para que as empresas obrigadas informem seus beneficiários finais. A minha principal dúvida é: Uma ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS (NACIONAL) - que é uma associação civil de direito privado, também está obrigada a prestar esta informação? Importante ressaltar que: não atua como administradora fiduciária e que não esta constituída em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado (constituída no BRASIL) , e não é regulada ou fiscalizada por autoridade governamental competente. Agradeço sua atenção LÚCIO
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