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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: ICMS - ESTADO DE SÃO PAULO

  • Pergunta n° 5294, postada em 3/8/2005, às 17:34

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    DECRETO 49.113 DE 10/11/2004 LEGISLAÇÃO: DIZ O ARTIGO 1º DO DECRETO ACIMA: "Fica acrescentado, com a redação que segue, o artigo 39 ao anexo II do Regulamento do Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre Prestações de serviço, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de Novembro de 2.000": Art. 39 (Produtos Alimentícios)..................................................................... I – § 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo: 1 – Não se aplica, em qualquer caso os produtos: a – 2 – Não se aplica à saída destina a: a – b – Consumidor final EXPOSIÇÃO DOS FATOS: Temos um cliente cujo ramo de atividade é: "Comércio de Produtos Alimentícios – Cesta Básica código 51390/99 – Comércio atacadista de outros produtos alimentícios". As cestas básicas montadas por nosso cliente são vendidas para empresas não enquadradas no simples as quais distribuem as referidas cestas para seus funcionários. PERGUNTA-SE: Tendo em vista o exposto, nosso cliente poderá beneficiar-se da redução da alíquota incidente sobre os produtos elencados e nos termos do Decreto em questão?

Atenção!

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