Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/10/2025: Perguntas: 65.976 | Respostas: 69.383

PERGUNTA: CONVENIO CONFAZ 142/2018

  • Pergunta n° 52929, postada em 9/1/2019, às 17:54

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Boa Tarde! Com a publicação do Convenio CONFAZ ICMS 142/2018, ficamos com as seguintes dúvidas: 1) A partir de 2019 fica dispensada a inclusão do ICMS na própria base de cálculo do diferencial de alíquotas, ou seja, num exemplo de venda interestadual de 12%, onde no estado destino é 18%, iremos considerar apenas os 6%? Não mais os 7,32%? 2) Nas operações interestaduais caiu também a necessidade de ajustar a MVA no cálculo do ICMS/ST?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página