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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: PODERES DO SUB-SINDICO

  • Pergunta n° 52903, postada em 7/1/2019, às 17:31

    Autor(a): *** (Irece - BA)

    BOM TARDE, UM CONDOMÍNIO REALIZOU UMA ASSEMBLÉA PARA ELEIÇÃO DO SINDICO E SEUS AUXILIARES. ASSIM FOI REALIZADO TODO O PROCESSO, E DETERMINADA CHAPA FOI ELEITA. ALGUNS DIAS DEPOIS, O SINDICO DESSA EQUIPE ELEITA, ACHOU POR BEM RENUNCIAR O "MANDATO", A ATA JÁ TINHA SIDO AUTENTICADA EM CARTÓRIO, MAS AINDA NÃO HAVIA SIDO REALIZADO UMA DBE PARA O REGISTRO DESSE NOVO SINDICO NO CNPJ. O SINDICO ENTÃO, ALÉM DE RENUNCIAR O CARGO DESEJA PASSAR OS SEUS PODERES EM DEFINITIVO PARA O SUB-SINDICO. ESSE PROCEDIMENTO É LEGAL? ESSE FATO PODE SER REALIZADO OU SERÁ NECESSÁRIO UMA NOVA ASSEMBLEIA PARA ELEGER UM NOVO SINDICO? QUAL PROCEDIMENTO DEVO SEGUIR...

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