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PERGUNTA: APURAÇÃO PIS E COFINS - IMPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE ÁLCOOL
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Pergunta n° 52893, postada em 7/1/2019, às 10:59
Autor(a): *** (Recife - PE)
O importador de álcool anidro para adição à gasolina pode se creditar das alíquotas de 2,10% para o PIS e 9,65% para a COFINS. Por sua vez, na saída, ele vai se debitar de R$ 23,38 por metro cúbico de álcool (PIS) e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool (COFINS). Ocorre que, esse importador de álcool também é distribuidor de álcool. A distribuição é a sua atividade preponderante. Por sua vez, na atividade de distribuição, é reduzido a zero o PIS e a COFINS por distribuidor no caso de venda de álcool anidro adicionado à gasolina, como também, é reduzido à zero essas contribuições na aquisição no mercado interno deste produto. Portanto, pergunta-se: O contribuinte pode efetuar um rateio proporcional das suas vendas de álcool anidro para adição a gasolina, de modo a calcular duas formas de tributação: Saída como distribuidor (alíquota zero) e Saída como importador (R$ 23,38/m3 – PIS e R$ 107,52/m3 – COFINS)? Ou esse contribuinte deve proceder a tributação exclusivamente como distribuidor por ser a atividade preponderante?
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