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PERGUNTA: DIMOB
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Pergunta n° 52889, postada em 4/1/2019, às 16:25
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Uma corretora de imóveis pessoa física vendeu 20 imóveis de um empreendimento de uma construtora/incorporadora em 2018. A construtora criou uma SCP onde ela é a sócia ostensiva.. A corretora que era pessoa física constituiu uma empresa em dezembro de 2018 mas ainda não recebeu nenhuma comissão pelas vendas que efetuou. Vai receber as comissões ao longo da obra de acordo com os aportes dos sócios da SCP, na pessoa jurídica que foi criada. 1) neste caso quem tem que fazer a DIMOB? 2) Se for a corretora vai ser em nome da pessoa física ou da pessoa jurídica, uma vez apesar de ter vendido quando era pessoa física vai receber as comissões pela pessoa jurídica que foi criada. 3) Se for ela tem que informar a comissão total mesmo sem ter recebido nada em 2018?
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