Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTA FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO
-
Pergunta n° 52858, postada em 27/12/2018, às 15:58
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Boa tarde! Sou empresa do lucro real, regime não cumulativo. Tivemos uma emissão de nota fiscal eletrônica para nosso CNPJ, no mês 11/2018. Essa nota fiscal está com o CFOP 6949, sem tributação nenhuma, natureza operação: Outra remessa, somente preenchido a descrição de produto, quantidade, valor unitário e valor total, e em dados adicionais está com os dizeres: "Nota fiscal emitida para efeito de transito, tributos recolhidos no auto de infração nºxxxxxx, com ICMS no valor de R$ xxx"( valor é correspondente a alíquota de 12% sobre o total da nota fiscal). Essa nota fiscal é referente a uma autuação por transporte de mercadoria sem nota fiscal entre GO para MG (o valor do ICMS constante em dados adicionais foi pago no mesmo dia, mas não por nessa empresa). Segundo informações do fiscal de GO, ela pode ter como emissor qualquer contribuinte do Estado. No arquivo XML dessa nota fiscal, na aba Avulsa consta os dados cadastrais do SEFAZ/GO, o nome do fiscal e matricula do mesmo. Obs. nossa empresa não contratou esse tipo de transporte, fizemos a compra da mercadoria em nosso fornecedor que é de MG (frete por conta dele), pois, nessa mesma nota fiscal, nos dados do transportador consta placa do veículo e UF do veículo,esse caminhão foi contratado por nosso fornecedor. Nossas dúvidas é se escrituramos esse documento fiscal, com as operações fiscais cabiveis. Ou quais ações devemos tomar, fazer a manifestação eletrônica no site da NFE -mas nosso CNAE não é obrigatório a fazer o aceite em documentos eletrônicos. Grata
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.