Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: LIVRO CAIXA

  • Pergunta n° 52857, postada em 27/12/2018, às 15:21

    Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)

    Um titular do cartório faz seu livro caixa em um programa que não é da receita federal. O livro todo ano é encadernado. Lança as receitas e despesas. O resultado receita menos despesa 60% é rendimento do titular do cartório e 40% do tabelião substituto. Tudo isto é demonstrado neste livro caixa que não é o da receita federal. Os dois recolhem o carnê leão sobre os rendimentos de cada um. Porém as declarações são feitas no formulário simplificado lançando a receita de cada um no campo recebido de pessoa física e o valor do carnê leão pago. A receita federal está alegando que tinha que ter feito a declaração do titular na completa demonstrando a despesa do livro caixa, e que nela estaria a despesa do substituto.1) O livro caixa que foi feito em outro programa não teria validade para demonstrar as receitas e despesas, demonstrando nele a despesa com o tabelião substituto?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página