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PERGUNTA: DE RPA PARA SN
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Pergunta n° 52841, postada em 20/12/2018, às 14:36
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Boa tarde! Uma empresa comercial varejista é optante pelo SN, mas em relação ao Estado (SP) ultrapassou o limite, fazendo com que em 2018 recolhesse o ICMS como RPA, além das demais obrigações a serem cumpridas. Agora, pergunto: 1) Se a empresa, em 2018, ficar dentro do limite de R$ 3.600.000,00, poderá retornar ao SN na parte Estadual em 2019? 2) Caso retorne ao SN no Estado também em 2019, deve ser tomada alguma providência quanto ao estoque de mercadorias que possui? A empresa não possui créditos de ICMS acumulado, e sim está pagando mensalmente ICMS apurado cf. GIA. Att, PAUla
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