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PERGUNTA: RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 5282, postada em 3/8/2005, às 08:14
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Um Órgão Público Federal contratou uma Empresa Privada de Construção Civil, para realizar a Reforma de um prédio, através de um Contrato pelo "Regime de Administração". O Órgão Público fornece o Material e efetua os pagamentos da Folha, INSS e FGTS. A Empresa Privada emite a Nota Fiscal de Serviço referente apenas a "Taxa de Administração" Pelo exposto acima, peço, por gentileza, que me esclareçam o seguinte: 1º) Está correta a maneira como está sendo feita ? 2º) A Folha de Pagamento e as Guias do INSS e FGTS são documentos considerados hábeis para a Contabilidade do Órgão Público, ou a Empresa Privada deveria emitir uma Nota Fiscal de Serviços com o valor total das Despesas, e, assim, os lançamentos contábeis deveriam ser feitos pela Nota Fiscal de Serviço e não pela Folha e Guias do INSS e FGTS ? 3º) Caso a Empresa Privada deva emitir Nota Fiscal de Serviços somente referente a Taxa de Administração, então, os Tributos Federais, o INSS (11%) e o ISS (2%) devem ser retidos somente sobre essa única Nota Fiscal de Serviços ? 4º) Em se tratando de Reforma, os Tributos Federais (Pis, Cofins, Irpj e Csll) devem ser retidos sobre a Nota Fiscal de Serviços ? 5º) O percentual dessa Retenção é 4,65% ?
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