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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ICMS DIFERIDO

  • Pergunta n° 52742, postada em 5/12/2018, às 11:37

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Bom dia! Sou industria de SP, regime lucro real, não cumulativo. Minha principal matéria prima é aparas de papel. Atendemos o artigo 392 do RICMS/SP, na qual fazemos a emissão da nota fiscal de entrada para o crédito do ICMS diferido para fornecedores do Estado de SP, referenciando a nota fiscal do fornecedor de aparas. Pois bem, o colaborador da empresa, ao emitir a nota fiscal de entrada, fez um relacionamento de uma outra nota fiscal desse mesmo fornecedor, já passou o prazo para cancelamento da nota fiscal de entrada. O crédito constante na nota fiscal do diferimento ficou a menor. E as informações complementares ficou a referencia incorreta número de nota, chave de acesso e valor total do documento de origem, essas são as informações que estão nesse campo. Para esse caso, perante o fisco paulista qual seria a maneira correta de correção? Poderia ser feito uma nota fiscal complementar do imposto ICMS diferido, e carta de correção para o campo informações complementares? Agradeço desde já

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