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Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO FISCAL X SOCIETARIA (CUSTO ATRIBUIDO)

  • Pergunta n° 52730, postada em 4/12/2018, às 10:54

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Bom dia , Tenho dúvidas em relação a evidenciação no Lalur (ECF) da diferença entre a depreciação fiscal x societária. Foi realizado o laudo dos bens (Deemed Cost -custo atribuído) e registrado no PL , conforme art.98 IN 1700/2017 Art. 98. § 1º Quando da avaliação com base no valor justo, o ganho será registrado a crédito em conta de receita ou de patrimônio líquido em contrapartida à subconta vinculada ao ativo. (nosso caso registrado no PL) No caso, após o laudo as taxas de depreciação se modificaram em relação a taxa fiscal e alguns bens já estavam totalmente depreciados e outros ainda não. Foram criadas subcontas (tanto para as contas do ativo como para as contas de depreciação acumulada) para cada grupo que teve o custo atribuído para atender o Art.98 IN 1700/2017: Art.89 – controle por subcontas. § 5º O controle por meio de subcontas de que trata este Capítulo dispensa o controle dos mesmos valores na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs. Desta forma entendemos que não precisaria fazer controle na parte B do Lalur , Mas estou com dúvidas de como demonstrar isso no LALUR (qual linha utilizar ) – ECF. Pois na maioria dos meses terei uma adição para fazer, pois muitos bens que já estavam totalmente depreciados tiveram um custo atribuído e hoje estão depreciando. Conforme art.98, IN1700/2017 § 5º Caso o valor realizado do ativo seja dedutível, o valor da subconta baixado conforme previsto no § 3º deverá ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real e do resultado ajustado no período de apuração relativo à baixa. Fico no aguardo, Muito obrigada! Débora

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