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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: DUVIDA - ECF RECOLHIMENTOS IRPJ/CSLL A MAIOR

  • Pergunta n° 52729, postada em 4/12/2018, às 10:50

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Bom dia Estou com uma dúvida referente a apuração de IRPJ/CSLL. Fazemos a apuração lucro real anual com balancete de redução/suspensão (para todos os meses) Na apuração do mês 09/2018, foi adicionado um valor a maior e uma exclusão a menor erroneamente por erro de digitação. Porem quando foi feita a apuração de 10/2018 percebemos e refizemos os cálculos de 09/2018 e o valor recolhido em 09/2018 (estimativa) foi maior do que deveria ser, diante disso chegamos a 02 possíveis soluções: 1 - este valor recolhido a maior já pode ser feito uma perdcomp, pois não se trata de um saldo negativo de IRPJ/CSLL 2 - teríamos que aguardar a transmissão da ECF para informar este valor recolhido a maior como saldo negativo de IRPJ e CSLL manualmente na ECF, pois nas fichas da apuração que ele tratá automaticamente os valores devidos de acordo com o apurado e não tem a informação do valor recolhido (a maior). Conforme Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017) A norma diz sobre saldo negativo, não sei se isso trata de um saldo negativo, mas sim se um valor recolhido indevidamente. qual das duas situações acima seria a correta ? aguardar ecf ou já poderíamos retificar? Desde já agradeço, Débora

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