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PERGUNTA: LEGISLAÇÃO SOBRE SERIE NFE
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Pergunta n° 52705, postada em 29/11/2018, às 17:02
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde! Prezados, Recebi uma nota fiscal de mercadoria com a série "0", isso é válido? existe nota fiscal de "mercadoria" como série "0"? AJUSTE SINIEF 8, DE 3 JULHO DE 2009 Altera o Ajuste SINIEF 07/05 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil , na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.”. Cláusula segunda Fica acrescentado à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 , o § 3º com a seguinte redação: “§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.” E .... Vendo que relativamente à utilização de séries na Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, NF-e, modelo 55, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, as séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir de 1 (um), conforme dispõe o art.136 do RICMS/MG. Com base acima como fica a situação dos contribuintes mineiros que utiliza essa serie O, sendo que a legislação fala uma coisa e o ajuste diz outro. Qual devemos fazer para evitarmos problemas futuros? E qual está correto? Como proceder com essa nfe que recebi com serie zero? Desde já muito obrigada, Att Marli
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