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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BLOCO K
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Pergunta n° 52687, postada em 27/11/2018, às 16:19
Autor(a): *** (Maua - SP)
Tenho uma empresa que tem em sua atividade principal o CNAE 33.11.2-00 (não consta na obrigatoriedade do Bloco K) pelo Ajuste Sinief nº 25/2016, no entanto consta em seus CNAEs secundários o CNAE 46.63.00-0 e o CNAE 25.39.00-1 (que está na obrigatoriedade). Gostaria de saber se devo considerar somente o CNAE principal para enquadramento da obrigatoriedade ou devo considerar todos CNAES que a empresa pratica que consta em seu CNPJ?
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