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PERGUNTA: ADIÇÃO FEITA DE FORMA INDEVIDA
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Pergunta n° 52660, postada em 22/11/2018, às 17:16
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Boa tarde, Estou com duvidas em relação a adição feita indevidamente a maior (na apuração do IRPJ). Por exemplo: na apuração do Lucro Real anual com base no balancete de suspensão e redução referente ao mês 09/2018, foi adicionado um valor de R$ 30.000,00 na apuração do IRPJ E CSLL, os impostos foram recolhidos de acordo com apuração. Porem quando foi realizar o calculo de 10/2018 verificou-se que a adição feita em 09/2018 estava a maior e o valor correto da adição seria 10.000,00. Posso fazer a exclusão do valor adicionado a maior na apuração de 10/2018 ? Para fins de ECF deveria ter um vinculo com alguma conta contábil esta exclusão? Grata, Débora
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