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PERGUNTA: ICD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
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Pergunta n° 52657, postada em 22/11/2018, às 16:56
Autor(a): *** (Recife - PE)
No Estado de Pernambuco, as alíquotas do ICD por faixa de valor são as seguintes: Até R$ 50.000,00 - Isento Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 - 2% Acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,00 - 4% Acima de R$ 300.000,00 até R$ 400.000,00 - 6% Acima de R$ 400.000,00 - 8% Ocorre que, na transmissão da causa mortis, o falecido possui vários bens que somados são superiores a R$ 400.000,00. Ou seja, seria aplicada a alíquota de 8% do ICD. Contudo, os herdeiros ingressaram com um processo para cada bem, motivo pelo qual, recolheram o ICD com alíquotas menores, pois cada bem individualizado é inferior a R$ 400.000,00. Pergunta-se: Apesar da Secretaria da Fazenda ter emitido os DAE´S considerando as alíquotas individualizadas por bem (menores), este procedimento oferece riscos tributários, considerando a possibilidade de ter que somar todos os bens e aplicar a alíquota de 8%?
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