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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ATIVIDADES DE EMPREENDIMENTOS SPE - REGIME CUMULATIVO OU NÃO CUMULATIVO ?

  • Pergunta n° 52544, postada em 7/11/2018, às 15:57

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor , Poderiam por favor nos dar um complemento sobre o PIS e COFINS : 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários , 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária, 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos, 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, 41.20-4-00 - Construção de edifícios. 1. Os CNAES se enquadram na legislação abaixo , ou sejam estão sujeitos ao regime CUMULATIVO mesmo se optar pelo LUCRO REAL ? 2. Seria essa uma particularidade a analisar da Empresa ? LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de efeito) XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Vigência

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