Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA E DE INTERNET

  • Pergunta n° 52543, postada em 7/11/2018, às 15:54

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor , Poderiam por favor nos dar um complemento sobre o PIS e COFINS Pergunta n° 52489, postada em 31/10/2018, às 11:49 , Resposta n° 55445, postada em 1/11/2018, às 18:56. 1. Os CNAES se enquadram na legislação abaixo , ou sejam estão sujeitos ao regime CUMULATIVO mesmo se optar pelo LUCRO REAL ? 2. Seria essa uma particularidade a analisar da Empresa ? 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 73.19-0-03 - Marketing direto 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de efeito) XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004) § 2o O disposto no inciso XXV do caput deste artigo não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

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Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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