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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE PIS E COFINS

  • Pergunta n° 52469, postada em 29/10/2018, às 17:31

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    BOA TARDE! EM 2017 HOUVE UM PROCESSO TRABALHISTA REFERENTE A ACIDENTE DE TRABALHO ONDE FOI REALIZADO UM ACORDO SENDO QUE A EMPRESA TEVE QUE PAGAR UM VALOR POR EXEMPLO DE 200.000,00, CONSIDERADO COMO DESPESAS COM INDENIZAÇÕES. EM 2018 HOUVE UM RESSARCIMENTO DE 100.000,00 PELA SEGURADORA DESTE MESMO PROCESSO. ESTE VALOR RECEBIDO IREI CONTABILIZAR EM OUTRAS RECEITAS E PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS DEVERÁ COMPOR A BASE DE CÁLCULO, SE DEVO TRIBUTAR QUAL ALÍQUOTA 0,65% E 4,00% RECEITAS FINANCEIRAS OU 1,65% E 7,60? GRATA!

Atenção!

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