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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIFAL

  • Pergunta n° 52449, postada em 26/10/2018, às 10:53

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia Consulta: Empresa com atividade: Prestação serviço – Transportadora e Aluguel de máquinas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Houve aquisição de maquinários para uso da empresa, na atividade de aluguel de máquinas e equipamentos, sendo que na compra houve o recolhimento do DIFAL, conforme a Emenda constitucional 87 de 2015. Exemplo: Compra mercadoria com NF_e vinda do estado SC, com alíquota 4%, valor R$-7.091,26 gerou em nota, o recolhimento (com partilha) da seguinte forma: Para UF de destino: R$-794,22 e para UF do remetente: R$-198,56 - exatamente a diferença de alíquota 14% (4% para 18% = 14%). Pergunta-se: 1 – Devo recolher apenas a diferença da Recomposição de Alíquota 14% para 17,07% = 3,07% (pois em MG o ICMS é calculado por dentro), uma vez que a mercadoria é para uso da empresa e não para venda? 2 - Quando o Fornecedor vendeu seus produtos, considerou o destinatário como NÃO contribuinte, assim o recolhimento do ICMS veio como DIFAL (correto), de acordo com a Legislação ICMS abaixo. Porém, o destinatário é contribuinte, passando assim de DIFAL para DIFA. Como proceder nesse caso, e qual a forma correta para se fazer o recolhimento, baseando em qual legislação? 3 – Qual o recolhimento devido do ICMS dessas mercadorias? CAPÍTULO I Da Incidência Art. 1º O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre: XIII - a prestação interestadual de serviço destinada a este Estado, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a prestação do serviço neste Estado e a alíquota interestadual. Por favor fazer a consulta. Att Marli Águia Contábil Ltda Departamento Fiscal - Telefone(34)3261-8600 fiscal@aguiacontabil.com.br

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