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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 52385, postada em 18/10/2018, às 18:13

    Autor(a): *** (Irece - BA)

    Uma empresa cujo CNAE É 6911701- SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que teve o seu Ato Constitutivo registrado em seu órgão competente na data 02/02/2018 (OAB), com porte DEMAIS. Passado alguns meses foi então dado continuidade ao processo através da DBE, em que foi deferido o processo de abertura em 10/09/2018. Então fomos realizar a solicitação de opção pelo simples nacional, que não aceitou a opção e ainda informa que a empresa já iniciou a atividade e que o mesmo só poderá ser solicitado no início de janeiro de cada ano. A questão é a seguinte: acabamos de efetuar o cadastro no município a empresa no mês 10/2018, por qual motivo não estamos conseguindo fazer a opção do simples para ainda este ano de 2018? Preciso da base legal para a afirmativa

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