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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CPRB - ATIVIDADES ENQUADRADAS E SUAS ALÍQUOTAS

  • Pergunta n° 52341, postada em 15/10/2018, às 10:54

    Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)

    Conforme a Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei nº 13.670/2018, muitas empresas estão sendo excluídas do regime especial de recolhimento da desoneração da folha, o CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta), agora, no caso de uma empresa cujo o enquadramento se dá pelos CNAE’s: 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação (principal) 66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (secundário) 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (secundário) É claro que a atividade de 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação (principal) por meio do inciso I, art. 7º da Lei 12.546/11 está enquadrado na desoneração da folha com a alíquota sobre a receita bruta de 4,5% conforme citado no Art. 7º-A da Lei 12.546/11; claro que esta situação fica só é válida caso as outras atividades também façam parte da CPRB ou desde que as outras atividades não representem uma receita bruta igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total, em suma, caso as atividades secundárias não façam parte da desoneração da folha e elas representem 95% ou mais da receita bruta total da empresa a mesma não poderá realizar o recolhimento, nem mesmo proporcional, por meio da desoneração da folha. Procede? Tendo a situação supracitada, há algum ramo de atividade secundários conforme os CNAE's discriminados (66.19-3-99 e 82.11-3-00 ) que podem fazer parte da desoneração da folha? Quais? E, das atividades secundárias enquadradas na desoneração da folha (caso alguma faça parte), qual a alíquota a ser aplicada perante o seus respectivo faturamento para fins de recolhimento?

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