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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE DESBLOQUEIOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

  • Pergunta n° 52318, postada em 10/10/2018, às 10:16

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Bom dia , Tenho dúvidas em relação a contabilização de um desbloqueio de deposito bancário. Por exemplo: Por exemplo em 20X0, foram bloqueados valores da conta da empresa pois um cliente estava sendo fiscalizado com problemas de ICMS , o valor bloqueado foi de R$ 1.000.000,00. Ao longo dos anos ( de 20X0 a 20X5)este valor foi corrigido contabilmente (selic) no valor de R$ 200.000,00, depois não houveram mais correções .Estes valores estavam registrados na contabilidade no ativo circulante (como se fosse um deposito judicial) e as correções lançadas em receitas financeiras Em 20X7 o processo foi julgado e ganhamos, portanto recebemos os valores de volta com correção e IR retido, conforme abaixo : Valor original : R$ 1.000.000,00 Valor rendimentos : R$ 500.000,00 IR retido : R$ 100.000,00 (codigo 3426) Valor Liquido : R$ 1.400.000,00 Queria confirmar os lançamentos contábeis que devem ser realizados referentes a esta transação de baixa do bloqueio bancário. O que devo fazer com esta diferença dos rendimentos? Contabilmente já havia reconhecido e tributado nos anos anteriores 200.000,00, mas de acordo com os valores recebidos os rendimentos até o momento foram de 500.000,00 , irei tributar PIS/COFINS e IRPJ/CSLL somente sobre a diferença ou seja sobre 300.000,00 no mês do recebimento? Grata Débora

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