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PERGUNTA: JUROS RECEBIDOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134, DE 19/09/2018 E AGORA?
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Pergunta n° 52315, postada em 9/10/2018, às 18:32
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa no lucro presumido, baseado em duas respostas (números 51120, em 17/03/2017 e 46164 em 29/07/2015) que na época tratava sobre a incidência do PIS/COFINS sobre os juros recebidos (atraso no pagamento de boletos) no regime cumulativo. (ambas as resposta diziam não fazer parte da base de calculo no regime cumulativo) Pois bem agora temos a Solução de Consulta nº 134, de 19/09/2018 esclarecendo a incidência dos respectivos juros recebidos de clientes fazem parte da base de calculo do PIS e COFINS no regime cumulativo! Pergunto, qual o procedimento a adotar, fazer um levantamento do passado e recolher ou a partir de Setembro de 2018 começar os recolhimento incluído os juros recebidos? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro
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