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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: LEI 11438/2006 INCENTIVO AO ESPORTE

  • Pergunta n° 52261, postada em 3/10/2018, às 09:39

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Bom dia, Tenho dúvidas sobre o incentivo ao esporte (conforme LEI 11.438/2006) No Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Minha duvida: Quando a empresa tributa pelo lucro real anual , quando poderá fazer o aproveitamento deste incentivo ? Somente em dezembro ou pode por exemplo : realizou esta doação/patrocínio em setembro , na apuração de setembro realizaria este “beneficio” na apuração do IRRF? I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o Disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Minha dúvida : Quando diz 1% do imposto devido , como eu devo calcular ? 1 % sobre o IR devido de 15% ? § 2o As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Minha dúvida : Neste caso será contabilizado como uma despesa de doações /patrocínio e devo adicionar para fins de IRPJ/CSLL no mês que foi realizado o pagamento (reconhecimento contábil ) ? No caso de patrocínio ou doação as limitações do incentivo e regras são as mesmas? Grata, Débora

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