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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: FECOEP RO (DIFERENCIAL DE ALIQUOTA)

  • Pergunta n° 52238, postada em 1/10/2018, às 09:26

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Srºs conforme pesquisa no RICMS/RO 22721/2018 art. 269 deixa claro que devera ser acrescido 2% sobre a aliquota de ICMS nas operações e prestação de serviço. A empresa tomadora do serviço é enquadrada no REGIME NORMAL e contribuinte de ICMS no estado de Rondonia contratou um serviço de outra UNIDADE DE FEDERAÇÃO. 1- Minha duvida é quando a empresa prestadora de serviço localizada no estado de SP presta serviço de comunicação para o estado de RONDONIA, a empresa localizada no estado de Rondonia deve acrescentar esse adicional de 2% no recolhimento do DIFAL? 2- A aliquota correta a ser recolhido o DIFAL seria 25% + 2% (FECOEP)? 3- Ou deve-se recolher o DIFAL com a diferença entre estados?

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